O presidente da Comissão de Segurança Pública, Criminalidade e Violência da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Luiz Fernando Flores, afirmou que vítimas da terceira onda de atentados no estado podem processar o Governo de Santa Catarina pelos danos materiais e morais sofridos durante os ataques. Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado afirma que não é possível generalizar.
De acordo com o último relatório divulgado pela Polícia Militar às 10h35 desta quinta (23), desde o dia 26 de setembro foram realizados 114 ataques em Santa Catarina e 29 apreensões de materiais suspeitos. A polícia também prendeu 74 pessoas e apreendeu 23 adolescentes. Além disso, um agente prisional aposentado foi assassinado na frente de casa e dois suspeitos mortos em confronto.
“Está na Constituição. Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Se o estado negligencia a segurança pública e as pessoas são vítimas de violência, há uma responsabilidade objetiva, direta do governo”, afirma Flores.
Já para o procurador-geral do governo catarinense, João dos Passos, a situação não pode ser generalizada. “Em regra o Estado não responde por danos causados por criminosos aos indivíduos. No entanto, quando há um entendimento que houve uma falha concreta de agentes públicos, é possível recorrer”, afirmou.
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