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Ministério Público ajuíza ação contra a prefeitura de Lauro Muller

Decisão Judicial

O Ministério Público de Santa Catarina, por sua promotora de justiça, vem informar que foi proferida a sentença nos autos da ação civil pública 0000443-21.2012.824.0087, determinando que o município de Lauro Müller providencie a matrícula de todas as crianças de (0) Zero a (5) anos de idade cujos pais busquem a vaga na municipalidade para educação infantil, bem como determina que o município, no prazo de 45 dias, ofereça a educação infantil, para crianças de (0) Zero a (5) anos de idade, adequando a divisão da faixa etária, número máximo de alunos e numero mínimo de professores de acordo com a resolução municipal n. 02/2013.

Outrossim, em caso de descumprimento da referida decisão o interessado pode comparecer ao ministério público Promotoria de Justiça da Comarca  de Lauro Müller) para adoção das medidas pertinentes.

  Atenciosamente,

Bruna Gonçalves Gomes

Promotora de Justiça.

Maiores informações você confere amanhã a partir das 07hr no programa Chamada Geral

ministerio publico

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