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Deinfra calcula quase R$ 400 mil de prejuízo em destruição da via rápida

Após nove dias em que máquinas não autorizadas destruíram parte da construção da Via Rápida, no bairro Próspera, uma equipe de engenheiros do Departamento Estadual de Infraestrutura calculou os prejuízos da perda e encaminhou os dados para o setor jurídico do órgão.

A justificativa da empresa Portal e Administração de Bens e Imóveis LTDA, responsável por destruir a obra em andamento, é que a construção era realizada sem a autorização do proprietário do terreno.

Conforme o presidente do Deinfra, Paulo Meller, os prejuízos somam quase R$ 400 mil. “Nós fizemos várias reuniões para analisar tudo o que aconteceu naquele local, tanto a parte técnica quanto a parte administrativa”. A partir de agora a procuradoria-geral do Estado e a procuradoria do Deinfra vão trabalhar para analisar as tratativas legais deste caso. “Está nas mãos do jurídico esse processo”, frisa o presidente do Deinfra.

Conforme o procurador do órgão, Luiz Antônio de Souza, o responsável pela destruição da obra não poderia ter cometido o ato. “Qualquer decisão deve ser tomada pela justiça. A empresa responsável por destruir a obra não poderia ter feito isso. Ele destruiu um patrimônio público e agora vamos resolver na justiça”, destaca Souza.

Por outro lado, conforme o advogado da empresa proprietária do terreno, Roberto Soares, a lei está a favor da empresa, já que o juiz não autorizou a imissão de posse para o início das obras. “Vamos aguardar a liminar que deverá multar o Deinfra pelo descumprimento judicial que impedia o órgão de construir na área”, ressalta o advogado. Ambas as partes envolvidas, aguardam a determinação do judiciário para novas decisões.

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